Contrato de doação é o meio pelo qual uma pessoa transfere, voluntariamente, um bem de sua titularidade a outra.
No direito, doação é um negócio jurídico unilateral e gratuito, onde uma das partes transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa, sem que para isso haja contraprestação pecuniária ou qualquer vantagem ao doador.
No entanto, nas doações é possível que as partes estabeleçam algumas estratégias, através de cláusulas específicas, a fim de proteger o patrimônio doado. São algumas:
Incomunicabilidade: Através dessa cláusula, se estabelece que o bem doado não se comunica ao cônjuge ou companheiro do beneficiário. Desta forma, em caso de divórcio, o bem não entra no patrimônio do ex-casal para ser partilhado.
Reversão: Aqui é estipulado que os bens doados voltem ao patrimônio do doador quando da ocorrência de falecimento do donatário. Utilizando-se o mesmo exemplo anterior/acima, caso haja o falecimento do cônjuge beneficiário da doação, o bem não transfere ao patrimônio do viúvo ou de qualquer sucessor e sim retorna ao doador.
Inalienabilidade: Cláusula que impede que o donatário (quem recebeu a doação) venda o bem doado ou que o transferida de qualquer modo à terceiros.
Impenhorabilidade: Com essa cláusula o patrimônio doado é protegido das dívidas do próprio beneficiário da doação.
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