Mais que contribuição jurídica, a correta aplicação do Direito Tributário representa de forma inquestionável a base da organização societária.

Tais preceitos norteiam as principais decisões que interferem diretamente no pais, na economia, na sociedade e, principalmente, nas empresas.

Empresa: a principal geradora de receita tributária detém a possibilidade e oportunidade de melhor se preparar, mostrando-se essencial ter um acompanhamento que permita e considera os diversos cenários que ao longo do ano tributário o empresário se depara.

Existe uma máxima que constantemente, vale repetir: “o Direito Só Socorre quem Não Dorme” e tal preceito, no âmbito tributário se mostra cada vez mais evidente.

As constantes mudanças econômicas, politicas e novas regras diárias, exige do empresariado plena atenção e perspicácia, posto que o ajuste corporativo define o futuro do seu negócio. Exemplo recente é o famoso “sonho de valsa” da Lacta, adquirida pela Kraft Foods e integralizada pela Mondelez Internacional, pois o mesmo produto com “um novo” enquadramento: pagava como chocolate 5% de IPI e como wafle fica isento deste 5%, vale destacar que, ao meu ver, somente foi enquadrado na correta nomenclatura, cnae do produto que eminemente se tratava de um bolacha mas a empresa recolhia como chocolate de forma equivocada, ou seja, esta pequena alteração gerou um lucro anual estimado em R$ 16.500.000,00(dezesseis milhões e quinhentos mil reais) por ano, considerando que a alíquota do IPI de 5% sobre o valor unitário de R$ 1,00(custo) e a média de 330 milhões vendidos deste produto.

Não para por ai, além da economia no produto final, seja em bolachas, cosméticos (que quando acrescentados de um componente bactericidas altera-se de cremes para desodorante);( paredes de poliretano vendidos para telhas), ou seja, constantemente detectamos que a economia se mostra cada vez mais abrangente, visto que as reduções das alíquotas alcançam até seus componentes. 

!Ainda utilizando o exemplo do sonho de falsa, a correta nomenclatura fez que o leite em pó utilizado na sua fórmula, também teve a sua alíquota zerada pelo CARF.

Portanto, avaliar todo o processo produtivo da empresa e detectar as possibilidades financeiras é o diferencial de aplicar a melhor tributação, planejamento este totalmente permitido sob a ótica da lei brasileira.

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